Associação
A Amicale Karaté é uma associação desportiva sem fins lucrativos, fundada em em 24 de Março de 1983, por escritura pública , lavrada nas folhas de 92 a 95 do livro de escrituras do Cartório Notarial das Caldas da Raínha, e publicada no Diário da República 3ª série - nº 107 de 10/05/1983, com o nome de Associação Amicale Karate Português.
Posteriormente, e por aconselhamento de diversas entidades oficiais desportivas, atendendo ao factor da implementação da regionalização, foi modificada novamente a 23 de Janeiro de 1998, por escritura pública, no cartório notarial de Santarém lavrada nas folhas de 47 a 49 do livro de escrituras, com a denominação Associação Distrital de Santarém- Amicale Karate.
A Associação tem como fim o fomento e a prática do karate-do, bem como promover e defender a prática das Artes Marciais, em conformidade com o desporto e filosofia que lhe deu origem, e também promover a prática da Educação Física.
Valores
A AK-PMA - Associação Amicale Karate tem ainda como fins:
A) Promover, dirigir e regulamentar a prática das Artes Marciais e do karate-Do ;
B) Proteger e defender os legítimos interesses dos clubes seus filiados e respectivos atletas;
C) Estabelecer e manter relações com outras Associações do país e mesmo do estrangeiro, sempre que se justifique ou seja importante para a modalidade;
D) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e presente Regulamento Interno desta Associação, bem como os demais regulamentos e leis da Federação Nacional de Karaté - Portugal;
E) Procurar, pelos meios ao seu alcance, divulgar os Regulamentos e Leis que regem a prática do karate e zelar pelo seu cumprimento;
F) Divulgar, pelos meios possíveis, as actividades de karate, realizadas no Distrito, Nacionais e Internacionais, ou outras de interesse para os seus filiados ou para a modalidade;
G) Fazer-se representar nos Torneios Internacionais, Nacionais ou Regionais que a Federação ou outras entidades promovam e em que o Distrito tenha participação, por pleno direito;
H) Fazer disputar anualmente um conjunto de Competições que constituam um Calendário de Provas de Karate;
I) Estar disponível para participar, em conjugação de esforços, com outros Organismos, em tudo o que, de algum modo, diga respeito à planificação, desenvolvimento e prática do karate organizado;
J) Promover encontros que sirvam de elo de fraterna comunicação e cooperação entre todos os Associados.
L)Fomentar o intercâmbio de experiências aos níveis técnico e pedagógico com outras Associações.
M) A realização de Campeonatos Distritais, Nacionais e outras competições que julgue convenientes, de acordo com os regulamentos em vigor, ou outros de sua responsabilidade para os escalões dos mais jovens;
N) A difusão das leis do karate e quaisquer outras que julgue convenientes para a promoção e desenvolvimento da modalidade;
O) Conferências, reuniões, debates, cursos ou outras acções, no sentido de difundir e tornar conhecida a modalidade junto do maior número de pessoas e elevar o nível da sua prática;